Skip to content

Maus tratos e venda irregular de animais são pauta de reunião na Câmara com Secretarias Municipais

Maus tratos e venda irregular de animais são pauta de reunião na Câmara com Secretarias Municipais

Comércio irregular de animais, maus tratos e aplicação de multas e outras sanções. Essa foi a pauta da reunião que ocorreu na Câmara Municipal na última terça-feira, 19, no gabinete do Vereador Luiz Carlos Nogueira, o Carlos Kapa (PSD), com autoridades municipais. Tais sanções estão previstas na Lei nº5124, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo Municipal esse ano.

Participaram da reunião com o Vereador a Secretária da Saúde de Mogi Guaçu, Clara Alice Franco de Almeida Carvalho, o Secretário de Serviços Municipais (SSM), Luiz Martini Neto, a Gerente de setor de Divisão de Administração, Manutenção e Fiscalização da SSM, Delma Cristina de Freitas Lima e a bióloga da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Saama), Paula Aparecida Bonati Ramos.

“Um dos objetivos da Lei é eliminar as causas de sofrimento dos animais. Portanto, é importante que pessoas qualificadas estejam aptas para aplicar penas aos infratores. Isso possibilitará uma maior atuação e vai inibir os maus tratos”, pontua o Vereador Carlos Kapa.

Das formas de maus tratos discutidas na reunião, uma é o comércio ilegal de animais, que pode causar grande sofrimento a eles. Como explica o Vereador, alguns proprietários veem na venda de filhotes uma forma de ganhar dinheiro, obrigando o animal a gerar filhotes consecutivamente.

“Atualmente, a venda de animais no município está descontrolada. Muitas pessoas que compram não percebem que podem estar contribuindo para uma situação precária e de maus tratos. A falta de preocupação com a saúde da mãe causa agonia e muitas vezes leva a óbito, sem condições adequadas mínimas para a gestação e o nascimento dessas crias,”, conclui o parlamentar.

 

Sobre a Lei

A Lei nº5124 dispõe sobre o controle da população animal, proteção animal, prevenção e controle de zoonoses no município de Mogi Guaçu. Com autoria do Executivo Municipal, recebeu quatro Emendas do Vereador Carlos Kapa, sendo aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo em abril.

O documento prevê a proibição e trata como infração de natureza grave o abandono de animais em qualquer local público ou privado. Proíbe e considera infração gravíssima a utilização de animais feridos, enfraquecidos, doentes ou prenhes para tração de carga. Considera, também, crime ambiental organizar ou assistir lutas de animais de qualquer espécie, como consta da Lei Federal nº9605 de fevereiro de 1998.

As penalidades previstas no Projeto variam de acordo com a gravidade do ato, que vão de advertências, multas de até 3.000 UFIM’s (Unidade Fiscal do Município) que hoje equivalem a cerca de R$10 mil, até a interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás.

Ir para o conteúdo