
A partir do dia 3 de dezembro, idosos e gestantes podem descer dos ônibus do transporte público coletivo de Mogi Guaçu fora dos pontos de parada. Isso porque entram em vigor duas Leis, ambas de autoria do Vereador Rodrigo Falsetti (PTB), que permitem o desembarque desses passageiros entre os pontos de ônibus, respeitando o itinerário da linha.
As Leis em questão são de nº5169/2018, que assegura o direito aos idosos, e de nº5170/2018, que assegura o direito às gestantes. Conforme documento de cada uma, fica assegurado a tais passageiros especificados o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitando o itinerário da linha, normas do Código de Trânsito Brasileiro e observados os locais mais seguros e acessíveis para o desembarque.
“Com o desembarque fora do ponto de parada, visamos trazer mais segurança e conforto aos idosos e gestantes, já que por condições físicas muitas vezes estão com a mobilidade reduzida”, argumenta o Vereador Rodrigo Falsetti. “O que precisamos é dar mais qualidade, conforto e segurança pra quem utiliza o transporte público”, conclui o parlamentar.
De acordo com o documento em vigor, os ônibus deverão fixar um informativo interno comunicando sobre essa nova Lei municipal. Vale ressaltar que a parada para o desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular e onde não seja proibida a parada de veículos. Caso não seja possível o desembarque em local solicitado pelo usuário, o condutor irá parar em local mais próximo ao indicado.