
Informar sobre as isenções de impostos e tributos, garantidas por Lei, às pessoas com deficiência pode se tornar Lei em Mogi Guaçu. Isso por que foi aprovado na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 25, o Projeto de Lei nº19/2019. De autoria do Vereador Rodrigo Falsetti, o PL prevê que sejam fixados cartazes em concessionárias de veículos contendo essas informações em local de fácil visualização. Após aprovação dos Vereadores, o PL aguarda a sanção do Prefeito.
De acordo com o documento do Projeto, os cartazes deverão constar em todas as revendedoras e concessionárias de veículos automotores sediadas em Mogi Guaçu. O documento especifica que o cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de 29,7x42cm, com escrita legível, contendo a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
O Vereador Rodrigo Falsetti explica a importância deste Projeto. “A isenção de impostos e tributos em veículos é de direito das pessoas com deficiência ou moléstia grave, conforme Lei Federal. Porém poucas pessoas têm conhecimento desse seu direito. Com a obrigação, por parte das concessionárias e revendedoras de colocarem cartazes em local visível do estabelecimento, mais cidadãos podem ser beneficiados. A informação é um importante recurso para fazer valer o direito do consumidor”, aponta ele.
O Projeto prevê ainda que o descumprimento desta Lei pode levar à advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, além de multa, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis que preveem referidas isenções. Como base para este Projeto, aplica-se a Lei Federal n°8.989/1995 e a fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.