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Parada entre pontos de ônibus para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida agora é Lei

Parada entre pontos de ônibus para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida agora é Lei

Foi sancionado pelo Executivo Municipal o Projeto de Lei (PL) nº76/2018, de autoria do Vereador Francisco Magela Inácio, o Chicão do Açougue (PSD), que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus). O PL, aprovado pelo Plenário da Câmara por unanimidade, foi convertido na Lei nº5164/2018 neste mês de outubro e já passa a valer em Mogi Guaçu.

De acordo com o documento, os ônibus do transporte coletivo continuarão fazendo a rota normalmente. “A diferença é que, entre um ponto e outro, essas pessoas poderão solicitar o desembarque. Isso irá ajudar muito, pois pode não parecer, mas para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida a distância entre os pontos de ônibus em alguns locais é grande. Esta é uma vitória importante em prol da melhoria de qualidade de vida da população que enfrenta estas condições”, afirma o Vereador Chicão.

Vale ressaltar que, para a segurança de todos, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus. Nestas vias, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações. Porém, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, será observado pelo motorista o local mais próximo ao indicado, adequado para o desembarque seguro.

Informativo Digital

Esta Lei, bem como outras propostas do Vereador, passarão a constar neste mês de novembro de um “Boletim Informativo” criado pelo parlamentar. Segundo ele, o Boletim passará a ser distribuído via redes sociais para os guaçuanos, de modo a informar suas ações parlamentares.

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