
Completou um ano a Lei que proíbe a venda de animais de estimação em áreas públicas do município de Mogi Guaçu. Trata-se da Lei nº5158/2018, de autoria do Vereador Luiz Carlos Nogueira, o Carlos Kapa (PSD), sancionada em 25 de setembro de 2018.
“Essa proibição é um grande ganho para a causa animal. Muitos animais de estimação, principalmente cachorros, eram vendidos nas feiras livres da cidade, por diversas vezes em situação precária”, lamenta o Vereador Carlos Kapa. “Visamos diminuir drasticamente os maus tratos e a venda ilegal. A Lei protege não só os animais que estão sendo vendidos, mas também os que são obrigados a dar criar sem as mínimas condições necessárias para a gestação e nascimento de filhotes, os levando a agonia e óbito”, pondera.
A Lei do Vereador Carlos Kapa é Complementar e deu nova redação artigo 39 da Lei nº5124/2018 do Executivo Municipal. Esta dispõe sobre o controle da população animal, proteção animal, prevenção e controle de zoonoses no município de Mogi Guaçu e prevê punições para infrações especificadas no documento.
As penalidades previstas variam de acordo com a gravidade do ato, que vão de advertências, multas de até 3.000 UFIM’s (Unidade Fiscal do Município) que hoje equivalem a cerca de R$10 mil, até a interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás.

