Plano de Contratação Anual
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação advinda da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações (NLLC).
O que é Plano de Contratação Anual?
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação advinda da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e foi regulamentado pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no âmbito da esfera federal.
O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos. A elaboração do PCA é altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, para conferir maior realismo à elaboração dos orçamentos.
A execução do presente PCA levará em consideração, em primeiro lugar, a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Mogi Guaçu ao longo de cada exercício. Serão priorizados os serviços essenciais para o funcionamento da Câmara, sobretudo aqueles cujo início da prestação é fundamental e contínuo. Posteriormente, serão realizadas as contratações em conformidade com o final da vigência dos Contratos celebrados pela Câmara. Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades e no histórico de contratações e de consumo. Na Câmara Municipal desta cidade, a elaboração do presente Plano utilizou como metodologia o levantamento das despesas realizadas na Legislatura passada, utilizando-se ainda a relação de empenhos emitidos no exercício anterior, classificando-os conforme os elementos de despesa e afastando as situações atípicas ocorridas no período. É perfeitamente possível que alguns dos objetos não venham a ser executados. Em seguida, foi realizado levantamento das necessidades da Casa, mediante exame das necessidades atuais não atendidas e formalização de novas demandas dos Departamentos para o exercício seguinte. Para a formação das estimativas de despesas serão observadas as estimativas de contratações passadas e o histórico de consumo, acrescidas de uma margem de segurança de acréscimo de preços, a depender do objeto. Em mesmo sentido, reconhecendo-se a dinamicidade da realidade administrativa e de preços de mercado, é insensato considerar que as despesas realizadas terão sempre o mesmo dimensionamento das despesas planejadas, e, portanto, é possível que, para comportar certas despesas, haja necessidade de abrir crédito suplementar, com anulação de despesas da própria unidade orçamentária, para comportar os gastos planejados em algumas áreas. Em razão disso, o Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Mogi Guaçu acompanhará a execução do PCA e poderá sugerir todos os ajustes orçamentários necessários à sua realização. As circunstâncias de fato ou de direito que acarretem eventual modificação do presente PCA, ou a contratação em dissonância com o previsto neste PCA.
O PCA será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Mogi Guaçu e estará permanentemente disponível para consulta. Ademais, será garantida ampla publicidade a eventuais atualizações e emendas que venham a ser realizadas.