
O Vereador Luiz Carlos Nogueira, o Carlos Kapa (PSD), esteve em reunião essa semana com o Secretário de Governo, Márcio Antônio Ferreira, para discutir a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA). Criado ano passado por meio da Lei nº 5080/2017, de autoria do Executivo Municipal, o Conselho será composto conforme texto da Lei, incluindo membros de Secretarias Municipais como a de Saúde, a de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA), da Guarda Civil Municipal e de Organizações Não Governamentais (ONGs) em favor dos animais. Os nomes devem ser divulgados nos próximos dias.
O Vereador Carlos Kapa explica que o Conselho é de grande relevância para a causa animal no município. “Além de visar à proteção e defesa animal, o Conselho vai trabalhar também a conscientização dos munícipes e a educação ambiental. A finalidade é evitar abandono e maus tratos, além de atuar no controle da população de animais e da disseminação de doenças. Estamos trabalhando para que a equipe seja divulgada nos próximos dias e, assim, tenham início as atividades”, pontua o Vereador.
De acordo com a Lei, além dos setores citados, irão compor o Conselho funcionários das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SPDU), de Serviços Municipais (SSM), representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária, do Conselho Municipal de Saúde, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e protetores independentes de animais. A função do membro do CMPDA é exercida gratuitamente e considerada prestação de serviço público relevante.
Entre as atividades previstas pelo Conselho, estão realizações de campanhas, como: de esclarecimento quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; de vacinação e de adoção visando o não abandono. Os membros também poderão propor discussões para alterações na legislação vigente para aprimorar e garantir maior efetividade no respeito aos animais; incentivar a preservação das espécies silvestres e de seus ecossistemas, assumindo ou encaminhando aos órgãos competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura sejam impraticáveis; entre outras.
O texto completo da Lei nº 5080, de 2017, pode ser conferido na íntegra clicando aqui. Ou, pelo site da Câmara Municipal de Mogi Guaçu, no menu principal, em Leis, Legislação Municipal, buscando a Lei por seu número.