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Lei proíbe a realização de testes em animais em Mogi Guaçu

Lei proíbe a realização de testes em animais em Mogi Guaçu

Foi sancionada a Lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento e testes de produtos cosméticos, de higiene e perfumes em Mogi Guaçu. A Lei de nº5300/2019 é de autoria do Vereador Luiz Carlos Nogueira, o Carlos Kapa (PSD) e seu descumprimento pode levar à multa de mais de R$170 mil reais.

Para o autor da Lei, esta é uma medida de grande importância para coibir a prática desses testes no município. “Com a Lei visamos inibir que a prática seja adotada futuramente em Mogi Guaçu”, comemora o Vereador Carlos Kapa. “Esses testes são cruéis e causam um sofrimento terrível. Já existem inúmeros métodos substitutivos bastante eficazes sem uso de animais para garantir que o produto seja seguro. Continuar com testes em cobaias seria viver no passado praticando uma crueldade totalmente descabida”, defende o parlamentar.

Em relação às punições, a Lei estabelece multa de até 50 mil UFMIs (Unidades Fiscais de Município) para empresas, o equivalente a R$176 mil reais atualmente, e de 2 mil UFMIs para profissionais, ou cerca de R$7 mil reais. Além da punição monetária, que dobra em caso de reincidência, a empresa poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.

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