
Tendo como um dos objetivos evitar o acúmulo de água parada em caçambas de entulho e contêineres na cidade de Mogi Guaçu, foi sancionada Lei que estabelece mudanças nas regras para estes itens. A Lei nº5307/2019 é de autoria do Vereador Luís Zanco Neto, o Zanco da Farmácia (PTC) e visa evitar que estes locais sejam criadouro do mosquito da dengue, o Aedes Aegypti.
“São encontrados criadouros de larvas de mosquito dentro de caçambas de entulho, o que resultou na preocupação e na formalização desta Lei”, justifica o Vereador. Conforme especificações do documento, os contêineres deverão contar com três furos em cada lateral, na altura de cinco centímetros a partir da base e cinco furos no fundo para escoamento de água, que não deverão permitir o derrame de materiais sólidos sobre as vias públicas.
“Estes furos deverão ser pequenos para que passe somente a água que pode acumular no fundo e servir de criadouro para o mosquito da dengue”, explica o Vereador. “Os contêineres e caçambas em questão são aqueles destinados ao recolhimento de entulho e restos de material de construção, bastante recorrentes em nosso município”, aponta.
Além dos furos para escoamento de água, os contêineres e caçambas devem estar em estar em boas condições de uso, em bom estado de conservação e de transporte e ser pintados nas cores amarela ou laranja. O documento dá nova redação à Lei nº 4359/2007, que versa sobre o assunto. As empresas ou proprietários de contêineres têm o prazo de 60 dias para se adequarem.