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Intolerância Religiosa: Conheça a legislação que defende a liberdade religiosa em Mogi Guaçu

Intolerância Religiosa: Conheça a legislação que defende a liberdade religiosa em Mogi Guaçu

A liberdade religiosa é um princípio fundamental que garante o direito das pessoas de exercerem livremente sua religião, crença ou convicção, sem discriminação ou coerção. Esse direito é garantido em Mogi Guaçu pela Lei Ordinária nº 5598/2022 de autoria do vereador Fernando José Sibila Marcondes, o Dr. Fernandinho, que institui a Lei Municipal de Liberdade Religiosa no município.

A intolerância religiosa pode ter consequências graves, incluindo violência, exclusão social, discriminação e perseguição. A Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.

A Lei 9.459/97 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões: ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

As religiões de matriz africana são as principais vítimas de intolerância religiosa no Brasil. De acordo com o Mapa da Intolerância Religiosa, 59% dos casos de intolerância religiosa no Brasil são contra adeptos das religiões de matriz africana.

No ano passado o Dr. Fernandinho participou, juntamente com lideranças e autoridades civis e religiosas, na Assembleia Legislativa de São Paulo de uma sessão solene referente ao Dia Estadual de Liberdade Religiosa, comemorado no dia 25 de maio.

"O respeito a todas as religiões é fundamental, é um dever a ser cumprido. Se você sofrer qualquer tipo de intolerância religiosa, deve denunciar no disque 100", apontou o vereador se referindo ao Disque 100, serviço para denunciar violações de direitos humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

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