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Em 2018, Lei de Incentivo ao Comércio e Comerciantes de Mogi Guaçu completa 5 anos

Em 2018, Lei de Incentivo ao Comércio e Comerciantes de Mogi Guaçu completa 5 anos

Incentivar e proteger o comércio da cidade de Mogi Guaçu. Este é o objetivo da Lei nº4882/2013. De autoria do Vereador Thomaz Caveanha (PTB), estabelece normas para a instalação de feiras temporárias no município, inibindo a vinda do comércio itinerante e mantendo o comércio local mais estável.

A Lei foi citada por seu autor em Sessão Ordinária de 2 de abril. Proposta por ele e aprovada em 2013, completará 5 anos no segundo semestre de 2018. “Gostaria de reforçar a importância de apoiarmos o comércio local de Mogi Guaçu. Esta Lei protege nossos comerciantes, pois restringe ações itinerantes vindas de outros municípios à cidade, como a feira da madrugada, que desestabilizou o comércio de cidades vizinhas”, explica ele.

Conforme texto da Lei, o documento estabelece normas e condições para instalação, localização e funcionamento de feiras temporárias, exposições, bazares ou eventos similares itinerantes de venda a varejo ou ao atacado de produtos e mercadorias. Para isso, solicita documentação, como alvará sanitário, registro comercial, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além da proteção do público visitante desses eventos, com projeto de atendimento médico e ambulatorial em casos de emergência.

“Um bem para o comércio é sempre pensarmos em ações que favoreçam nossa cidade, protejam comerciantes e garantam um bom serviço para a população”, pondera o parlamentar. “Protegendo os negócios locais e a geração de renda dentro do município, contribuímos para a manutenção de empregos e um faturamento mais estável no comércio”, conclui o Vereador Thomaz Caveanha.

 

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