Foram aprovados na Sessão Extraordinária desta sexta-feira, 20, na Câmara Municipal de Mogi Guaçu seis Projetos de Lei Complementar, três Projetos de Lei, dois Projetos de Resolução e uma Proposta de Emenda à LOM (2ª Discussão).
Expediente
Todos os Requerimentos apreciados na Sessão podem ser lidos aqui, clicando em Matérias do Expediente.
Ordem Do Dia
Aprovado em 2ª Discussão a Proposta de Emenda à LOM nº 1/2024, de autoria do Vereador Jéferson Luís da Silva, que altera a Lei Orgânica do Município de Mogi Guaçu, de modo a assegurar aos agentes políticos do município de Mogi Guaçu o direito à percepção de décimo terceiro salário e ao terço de férias e dá outra providência.
O Projeto de Lei Complementar nº 38/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos e cláusula de hipoteca à empresa LUCATELLI & FURLAN LTDA., terreno que especifica e dá outras providências. Aprovado e segue para sanção.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1, o Projeto de Lei Complementar nº 42/2024, de autoria do Vice-Prefeito em Exercício, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Mogi Guaçu, e dá outras providências. Segue para sanção.
O Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Vice-Prefeito em Exercício, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC) para os integrantes do quadro de servidores da Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito e dá outras providências. Aprovado na forma do Substitutivo. Emenda Modificativa nº 1 e Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Adriano Luciano Rodrigues, também foram aprovadas. Segue para sanção do Prefeito.
Aprovado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre revogação do § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.524, de 27 de Dezembro de 2022. Segue para sanção.
O Projeto de Lei Complementar nº 51/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre revogação de doação de terreno que especifica a OLDFLEX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., autorizada pela Lei Complementar nº 953, de 07/10/2008. Aprovado em Regime de Urgência e segue para sanção.
Aprovado em Regime de Urgência o Projeto de Lei Complementar nº 52/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Orçamentário e Financeiro Especial de Investimentos em Direitos Creditórios e a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários do município de Mogi Guaçu e dá outras providências. Segue para sanção.
O Projeto de Lei nº 204/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o uso de mesas e cadeiras em áreas públicas, e dá outras providências. Aprovado em Regime de Urgência e segue para sanção.
Aprovado em Regime de Urgência o Projeto de Lei nº 206/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre alteração de Emendas Impositivas que especificam e dá outras providências. Segue para sanção.
O Projeto de Lei nº 207/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão dos direitos sociais relativos ao décimo terceiro salário, previsto no inciso VIII do art. 7º e ao terço de férias, previsto no inciso XVII do art. 7º, ambos da Constituição Federal e regulamentado no art. 71-A da Lei Orgânica de Mogi Guaçu, ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mogi Guaçu, a partir da Legislatura 2025 – 2028, e dá outras providencias”. Aprovado em Regime de Urgência e segue para sanção.
Aprovado em Regime de Urgência o Projeto de Resolução nº 12/2024, de autoria do Vereador Jéferson Luís da Silva, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 45, de 09 de setembro de 1982.
O Projeto de Resolução nº 13/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão dos direitos sociais relativos ao décimo terceiro salário, previsto no inciso VIII do art. 7º e ao terço de férias, previsto no inciso XVII do art. 7º, ambos da Constituição Federal e regulamentado no § 3º do art. 15 da Lei Orgânica de Mogi Guaçu, aos vereadores de Mogi Guaçu, a partir da Legislatura 2025 – 2028, e dá outras providencias. Aprovado em Regime de Urgência.
Próxima Sessão Ordinária
A próxima Sessão Ordinária ocorrerá dia 3 de fevereiro, segunda-feira, às 17 horas. A sessão será transmitida pela página do Youtube, do Facebook e pela TV Câmara.