Locatelli faz indicações para implantação de leis de incentivo ao esporte

Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Mogi Guaçu desta segunda-feira, 12, o vereador Raphael de Godoy Locatelli apresentou duas indicações ao Executivo municipal apresentando a sugestão de dois Projetos de Lei de incentivo ao Esporte no município.

A Indicação nº 2.663/2023 propõe a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a atividade de fomento a Bolsa-Atleta Municipal. A proposta prevê fornecer ajuda de custo na modalidade patrocínio a atletas e paratletas profissionais para participação em competições esportivas, regionais, estaduais, nacionais e internacionais. A indicação também é assinada pelo vereador Paulo Henrique Pereira.

A proposta de Projeto de Lei aponta que a Bolsa-Atleta Municipal poderá ser concedida pelo prazo máximo de um ano, e poderá ser individual, coletiva, especial ou estudantil. O atleta precisará ter no mínimo 12 anos para poder solicitar a bolsa.

A outra Indicação do vereador é a de nº 2.680/2023, que propõe a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Lazer.

As indicações já foram despachadas e caberá agora ao poder Executivo municipal a dar seguimento as propostas apresentadas pelo vereador.

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Locatelli faz indicações para implantação de leis de incentivo ao esporte

Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Mogi Guaçu desta segunda-feira, 12, o vereador Raphael de Godoy Locatelli apresentou duas indicações ao Executivo municipal apresentando a sugestão de dois Projetos de Lei de incentivo ao Esporte no município.

A Indicação nº 2.663/2023 propõe a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a atividade de fomento a Bolsa-Atleta Municipal. A proposta prevê fornecer ajuda de custo na modalidade patrocínio a atletas e paratletas profissionais para participação em competições esportivas, regionais, estaduais, nacionais e internacionais. A indicação também é assinada pelo vereador Paulo Henrique Pereira.

A proposta de Projeto de Lei aponta que a Bolsa-Atleta Municipal poderá ser concedida pelo prazo máximo de um ano, e poderá ser individual, coletiva, especial ou estudantil. O atleta precisará ter no mínimo 12 anos para poder solicitar a bolsa.

A outra Indicação do vereador é a de nº 2.680/2023, que propõe a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Municipal de Incentivo Fiscal ao Esporte e Lazer.

As indicações já foram despachadas e caberá agora ao poder Executivo municipal a dar seguimento as propostas apresentadas pelo vereador.

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