Com inciativa do Vereador Luiz Carlos Nogueira, castração de animais é Lei e começa a ser feita no município

Com inciativa do Vereador Luiz Carlos Nogueira, castração de animais é Lei e começa a ser feita no município

Está em vigor desde o dia 5 de novembro a Lei que garante a castração de cães e gatos no município de Mogi Guaçu. De nº5046/2017, a Lei teve origem no Projeto de Lei (PL)nº28/2017, de autoria do Vereador Luiz Carlos Nogueira (PSD). A castração acontece nas dependências do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

Para o Vereador, essa é uma conquista esperada pela população e protetores de animais de Mogi Guaçu. “A castração é de extrema importância para o controle de natalidade de cães e gatos no município. Apresentei o Projeto de Lei no início de 2017, que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito em maio do ano passado. Como o assunto envolve várias etapas, como exemplo a licitação, venho acompanhando e cobrando agilidade desde então. Finalmente, as castrações já começaram e podemos comemorar este avanço para a causa animal”, comemora o Vereador.

De acordo com a Prefeitura, o procedimento de castração é feito por prioridade, sendo inicialmente focado em castrar animais abandonados, atender protetores de animais informais, pessoas de baixa renda e inseridas em programas sociais, associações e ONGs protetoras de animais e, por último, proprietários de animais em geral. Para realizar o procedimento, é preciso apresentar no CCZ a documentação pessoal, comprovante de endereço e comprovação de inscrição em projeto social.

A Kapa Kamael Associação Protetora de Animais foi a vencedora do processo licitatório da Prefeitura e ficará responsável por esterilizar 826 animais, entre cães e gatos, pelo período de um ano. Vale ressaltar que o procedimento é feito por uma médica veterinária, com espaço e medicamentos cedidos pela Prefeitura. Já a roupa cirúrgica e os cuidados pós-operatórios são de responsabilidade dos proprietários dos animais ou protetores.

Cão Comunitário é previsto em Lei que protege animais de rua

Outra Lei que objetiva a colaboração com a causa animal, bem como proteger animais de rua, é a Lei nº5150/2018, que dispõe sobre o Cão Comunitário. Originada no Projeto de Lei nº061/2018, de autoria do Vereador Luiz Carlos Nogueira, a Lei estabelece normas para registro e atendimento de cães que, apesar de não terem proprietário definido e único, estabeleceram com membros da população do local onde vivem vínculos de afeto, dependência e manutenção.

Na prática, membros que se disponham voluntariamente a cuidar de um Cão Comunitário podem requerer junto ao Centro de Controle de Zoonoses seu registro e castração, bem como devem manter atualizada a carteirinha de vacinação do animal. “Muitas pessoas se solidarizam com os cães de rua e eles são cuidados por essas pessoas, criando um vínculo de afeto. O Cão Comunitário não possui um dono, mas pertence à comunidade e merece ser cuidado. Procuramos, com essa Lei, conscientizar as pessoas que se voluntariam a cuidar do animal, que o levem para registro, castração e vacinação. É um ato de saúde pública e de amor”, enfatiza o parlamentar.