Perguntas Frequentes

FAQs
Quais as Funções da Câmara Municipal de Mogi Guaçu?
A Câmara exerce funções legislativas e fiscalizadoras, participando de elaborações de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Qual a função do Vereador?
A função do Vereador é de fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse publico, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Câmara Municipal é composta por quantos Vereadores?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Na Câmara municipal de Mogi Guaçu são 11 (onze) vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
Quanto ganha um Vereador?
Os Vereadores têm direito a um subsídio mensal bruto de R$ 6.192,03, fixado para a legislatura de 2017 a 2020. Esse subsídio constitui parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. São descontadas as faltas injustificadas às sessões ordinárias e os encargos legais.
O que não é função do Vereador?
Distribuir benefícios como: cesta básica, tijolos, óculos, remédios, camisa de time, botijão de gás, etc; Financiar ou pagar festas e eventos de qualquer natureza; Pagar contas de luz, água ou telefone dos eleitores; Trabalhar em benefício próprio, de parentes e amigos, usando o exercício do cargo.
Qual a função do Assessor de Vereador?
O Cargo de Assessor de Vereador é um cargo de confiança do vereador, destinado a assessorar o Vereador no exercício das atividades parlamentares; assessorar o vereador nos trabalhos legislativos das sessões plenárias, audiências públicas e demais reuniões técnicas; elaborar as proposituras, em especial os projetos de lei respeitando o contido na Lei Complementar Federal nº 95/98, no tocante à técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como os ditames inscritos na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, relativos à competência legislativa, para posterior encaminhamento ao Plenário; acompanhar os trâmites regimentais das proposituras de iniciativa do Vereador; assessorar os trabalhos do Vereador quando integrante de Comissões Permanentes ou Temporárias; encaminhar aos órgãos de imprensa os trabalhos legislativos do Vereador; representar o Vereador em cerimônias, eventos oficiais e conclaves técnicos, quando designado; utilizar, no desempenho de suas atribuições, os equipamentos e programas de informática disponibilizados pela Câmara Municipal; desempenhar outras funções designadas pelo Vereador, ainda que aqui não especificadas, desde que pertinentes a sua área de atuação.
Quem é responsável pela Administração da Câmara Municipal?
A Câmara é Administrada pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1°Secretário e 2° Secretário. Esses cargos são ocupados pelos Vereadores eleitos pelo voto aberto dos próprios vereadores. Participam da eleição todos os vereadores da legislatura atual. Assim, a Mesa Diretora é eleita a cada dois anos e administra os trabalhos da Câmara pelo prazo do ano legislativo.
Quando são realizadas as Sessões Legislativas?
As Sessões Legislativas Ordinárias são realizadas as segundas-feiras com horário de inicio as 19h00min. As Sessões Legislativas Extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, podendo ser realizadas em qualquer horário ou dia, inclusive aos domingos e feriados.
O cidadão pode participar das Sessões?
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos Legislativos desde que não se manifestem favorável ou desfavoravelmente ao que esta sendo discutido durante a Sessão.
O que é Tribuna Livre?
Tribuna Livre é um espaço para o exercício de cidadania, na qual os munícipes podem opinar, sugerir e fazer suas reivindicações junto aos vereadores. Para utilizar-se da Tribuna Livre faz-se necessário a inscrição antecipadamente junto à Secretaria da Câmara. Para saber mais consulte o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi Guaçu.
Qualquer cidadão pode elaborar uma Lei?
Além do Prefeito, Vereadores e Entidades Civis, a população pode apresentar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, desde que assinado por no mínimo 5% dos eleitores da cidade.
Todo Projeto de Lei pode ser aprovado?
Qualquer projeto de lei só poderá ser aprovado se não trouxer ônus para o município, caso contrário é considerado inconstitucional. O vereador pode fazer uma indicação à prefeitura como alternativa.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
Qualquer pessoa pode encaminhar um pedido de informação à Câmara?
Sim, qualquer pessoa, natural ou jurídica.
É necessário se identificar ao encaminhar um pedido?
Sim, os pedidos de informação encaminhados ao SIC deverão conter, obrigatoriamente: · Nome do requerente; · Número do CPF ou CNPJ, dependendo do caso; · Especificação, de forma clara e precisa, da informação desejada; e · Endereço do solicitante.
Como encaminho um pedido de informação à Câmara?
Você pode registrar o seu pedido das seguintes formas: · Preferencialmente, pelo sistema e-Sic; · Presencialmente, no seguinte endereço: Rua: José Colombo, 235 / Morro do Ouro - Mogi Guaçu - SP / CEP: 13840-065.